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Por Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027)

Escorreguei no Trabalho e Fui Demitido. Tenho Estabilidade?

Tem uma coisa que eu preciso dizer logo no começo, porque ela faz gente perder direito todo mês: acidente de trabalho não precisa ser grave, nem envolver máquina, nem sangue.

Escorregar numa poça d’água dentro da empresa é acidente de trabalho. Torcer o pé numa escada mal iluminada é acidente de trabalho. E quem sofre acidente de trabalho pode ter direito a estabilidade no emprego.

O TST decidiu um caso exatamente assim nesta quarta-feira.

Resposta direta: pode ter, sim. O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante no mínimo 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário. Escorregar dentro da empresa é acidente de trabalho típico, e o TST reconheceu que isso basta para assegurar a estabilidade. Cada caso é analisado individualmente.

Em três pontos:

  1. 1- A estabilidade acidentária é de no mínimo 12 meses após a alta do benefício acidentário.
  2. 2- Quem foi demitido dentro desse período pode pedir reintegração e salários do período.
  3. 3- O maior inimigo do seu direito é o afastamento lançado como doença comum em vez de acidentário.

O caso julgado pelo TST em 9 de setembro de 2026

Uma médica do trabalho da MetrôRio escorregou numa poça d’água formada por goteira do ar-condicionado, em maio de 2015, e lesionou o joelho. Depois disso, foi demitida.

A Segunda Turma, com relatoria da ministra Liana Chaib, determinou que a empresa a reintegre e pague os salários retroativos desde a dispensa até o retorno efetivo ao trabalho. O fundamento, conforme a notícia oficial do Tribunal, é que “o reconhecimento do acidente de trabalho típico sofrido pela médica é suficiente para lhe assegurar a estabilidade” (processo RR-11658-90.2015.5.01.0018).

Repare no detalhe que muda tudo: uma goteira de ar-condicionado gerou estabilidade e reintegração para uma profissional de nível superior, num caso que levou anos para ser reconhecido.

O que diz a Súmula 378 do TST, item por item

Essa é a súmula que decide quase todo caso de estabilidade acidentária. O texto oficial tem três itens:

Item I. É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura o direito à estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

Item II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Item III. O empregado submetido a contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

O item III costuma surpreender. Contrato de experiência, contrato temporário e safra também geram estabilidade quando há acidente.

E a parte final do item II é a porta que salva muita gente: mesmo sem os 15 dias de afastamento, se a doença profissional é constatada depois da demissão e tem relação com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida.

Como a estabilidade acidentária funciona na prática

EtapaO que acontece
AcidenteA empresa emite a CAT até o primeiro dia útil seguinte, artigo 22 da Lei 8.213/91
Afastamento acima de 15 diasO INSS concede o auxílio por incapacidade temporária acidentário
Durante o afastamentoO contrato fica suspenso e a empresa segue depositando o FGTS
Alta do benefícioComeça a contar a estabilidade de 12 meses
Demissão nesse períodoCabe pedido de reintegração ou de indenização do período restante

O erro que mais custa caro: benefício lançado como doença comum

Se você se acidentou no trabalho mas a empresa não emitiu a CAT, é muito provável que o INSS tenha concedido o benefício como doença comum, e não como acidentário.

A consequência é silenciosa e pesada: sem benefício acidentário, some a estabilidade de 12 meses e some o depósito do FGTS durante o afastamento.

Como conferir: no seu extrato do Meu INSS, o benefício acidentário aparece com espécie distinta do comum. Se estiver errado, existe caminho administrativo e judicial para corrigir, e a CAT é a peça central dessa correção.

Vale lembrar que a CAT não é favor da empresa. Se ela se recusar, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou pela autoridade pública.

Onde isso mais aparece nas profissões que eu atendo

Frigorífico e indústria de alimentos. Piso permanentemente molhado, câmara fria, queda em área de lavagem.

Supermercado e atacado. Piso encerado, área de hortifrúti, doca de descarga.

Motorista e entregador. Queda ao subir ou descer do veículo, escorregão em pátio molhado.

Escritório e atendimento. Exatamente o caso da MetrôRio, goteira de ar-condicionado, fiação solta, escada sem faixa antiderrapante.

Nenhuma dessas situações parece “acidente de trabalho” para quem está vivendo. Todas são.

Checklist: o que fazer no dia do escorregão

O segundo item é o que mais se perde. A poça seca, a goteira é consertada e some a prova.

Base legal

[LINK INTERNO A INSERIR] Depois de publicar o artigo “Acidente de Trabalho Sem EPI: a Culpa É Sempre do Trabalhador?”, linkar aqui a frase “quando o acidente envolve equipamento de proteção”.

Perguntas frequentes

Fiquei afastado menos de 15 dias. Perdi a estabilidade? Em regra o item II da Súmula 378 exige afastamento superior a 15 dias com auxílio acidentário. A exceção é a doença profissional constatada após a dispensa, com nexo com o trabalho. Cada caso é analisado individualmente.

Estou em contrato de experiência. Tenho estabilidade? O item III da Súmula 378 garante a estabilidade acidentária também no contrato por tempo determinado.

A empresa não emitiu a CAT. Ainda dá para reconhecer? Dá. A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou pela autoridade pública, e o nexo pode ser demonstrado por prova médica e testemunhal.

Fui demitido dentro dos 12 meses. O que posso pedir? Em geral se discute a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período restante da estabilidade. Foi reintegração o que o TST determinou no caso da MetrôRio.

Escorreguei no estacionamento da empresa. Conta? É preciso analisar o caso concreto, olhando local, horário e a relação com o trabalho, à luz dos artigos 19 e 21 da Lei 8.213/91.

Se você se machucou no trabalho e foi demitido

O tamanho do acidente não define o tamanho do direito. Uma poça de água numa sala com ar-condicionado garantiu reintegração e salários retroativos para uma trabalhadora, oito anos depois.

Se você se machucou dentro da empresa, ou fazendo o trabalho dela, e foi dispensado depois disso, junte o que estiver no checklist e me manda uma mensagem no WhatsApp 22 99876 7685. Eu confiro a CAT, a espécie do benefício e a data da alta, e te explico se existe estabilidade no seu caso. Cada situação é avaliada de forma individual, sem promessa. Veja também as áreas em que eu atuo. Atendo em todo o Brasil, e de perto em Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama, Búzios, Rio das Ostras, Saquarema e Macaé.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Sobre a autora

Dra. Thayná Braga é advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027) e atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, com foco em acidente de trabalho, jornadas exaustivas e condições degradantes. Conheça o escritório na página Sobre ou fale pelo WhatsApp 22 99876 7685.

Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027), atualizado em 9 de setembro de 2026.

Fontes