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Advogada trabalhista em Cabo Frio, Região dos Lagos e atendimento online em todo o Brasil

Rescisão Indireta: saia da empresa com todos os seus direitos

Quando a empresa descumpre o contrato de trabalho, você não precisa pedir demissão e abrir mão do que é seu. A rescisão indireta é a "justa causa do patrão": o contrato termina por culpa do empregador e você recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa.

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Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista OAB/RJ 244.027
+600casos resolvidos
+9 anosdefendendo trabalhadores
Todo o Brasilatendimento pelo WhatsApp
Em palavras simplesSe a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS, não paga hora extra ou te humilha, você pode sair do emprego e receber tudo, como se tivesse sido mandado embora.

Quando a rescisão indireta é possível

O artigo 483 da CLT lista as situações. As mais comuns no dia a dia:

  • Atraso frequente de salário ou falta de depósito do FGTS
  • Horas extras que nunca foram pagas
  • Exigir serviço acima das suas forças, proibido por lei ou fora do que foi contratado
  • Tratamento com rigor excessivo, humilhação ou perseguição
  • Exposição a perigo sério sem proteção
  • Ofensa à sua honra ou agressão física por parte do empregador ou de superior

O que você pode receber

Cada caso é analisado individualmente. Entre os direitos que podem ser cobrados:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de casa
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Guias para o seguro-desemprego, se preencher os requisitos
Atenção: em alguns casos, como o descumprimento de obrigações do contrato, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, §3º, da CLT). Antes de sair da empresa, fale com uma advogada. Uma saída sem orientação pode ser tratada como abandono de emprego.

Documentos que ajudam no seu caso

  • Carteira de trabalho e contrato
  • Contracheques e extrato do FGTS
  • Prints de conversas, e-mails, áudios
  • Nomes de colegas que presenciaram os fatos

Não tem todos? Tudo bem. Na triagem eu te digo o que é essencial e como conseguir.

Como funciona o atendimento

Atendimento 100% digital, pelo WhatsApp, com horário marcado. Você não precisa sair de casa.

1. Contato
2. Triagem técnica
3. Documentação
4. Ação trabalhista
5. Defesa técnica

Falar com a advogada

Perguntas frequentes sobre Rescisão Indireta

Posso pedir rescisão indireta ainda trabalhando?

Sim. Dependendo do motivo, você pode continuar trabalhando até a decisão. A estratégia certa depende do seu caso, por isso a análise vem antes de qualquer passo.

Recebo seguro-desemprego na rescisão indireta?

Reconhecida a rescisão indireta, o término do contrato é tratado como dispensa sem justa causa, o que permite o pedido do seguro-desemprego quando você cumpre os requisitos do benefício.

Atraso de salário dá rescisão indireta?

Atrasos frequentes e falta de depósito de FGTS são descumprimento de obrigação do contrato e estão entre os motivos mais comuns de rescisão indireta.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes, melhor para preservar as provas.

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Isso aconteceu com você?

Me chama no WhatsApp e conte o que aconteceu. Eu analiso o seu caso e te digo, com clareza, qual é o caminho.

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Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista, OAB/RJ 244.027. Atendimento online em todo o Brasil e presencial com horário marcado no escritório compartilhado da OAB em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia. As informações desta página são orientação geral e não substituem a análise individual do seu caso.