Advogada trabalhista em Cabo Frio, Região dos Lagos e atendimento online em todo o Brasil
A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição). Se você foi dispensada nesse período, seus direitos podem ser cobrados.
Quero analisar meu caso
Segundo a Súmula 244 do TST e o art. 391-A da CLT:
Cada caso é analisado individualmente. Entre os direitos que podem ser cobrados:
Não tem todos? Tudo bem. Na triagem eu te digo o que é essencial e como conseguir.
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Se a concepção ocorreu durante o contrato, inclusive no aviso prévio, a estabilidade pode ser reconhecida. O exame com a data estimada é a prova principal.
O TST entende que sim (Súmula 244, III).
A lei prioriza a reintegração, mas há casos em que a Justiça converte em indenização. A melhor estratégia é definida na análise.
A estabilidade não impede a justa causa por falta grave comprovada, mas a empresa precisa provar. Justa causa usada para driblar a estabilidade pode ser revertida.
Me chama no WhatsApp e conte o que aconteceu. Eu analiso o seu caso e te digo, com clareza, qual é o caminho.
Analisar meu caso no WhatsAppDireito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.
Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista, OAB/RJ 244.027. Atendimento online em todo o Brasil e presencial com horário marcado no escritório compartilhado da OAB em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia. As informações desta página são orientação geral e não substituem a análise individual do seu caso.
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