Por Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027)

Essa é, de longe, a pergunta que mais chega no meu WhatsApp antes de qualquer outra. Antes de perguntar quanto vai receber, a pessoa pergunta quanto pode perder. “Doutora, e se eu entrar e perder? Vou sair devendo pra empresa?”
O medo tem origem real. A Reforma Trabalhista de 2017 criou regras que jogavam esse custo em cima do trabalhador. Só que boa parte dessas regras caiu no STF em 2021.
Atualização importante: em 3 de setembro de 2026 o STF julgou a ADC 80 e mudou o critério de quem tem direito à justiça gratuita. Este artigo já está atualizado com a decisão.
Resposta direta: se você é beneficiário da justiça gratuita, não paga honorários do perito nem do advogado da empresa, por causa da ADI 5766, de 2021. O que mudou em setembro de 2026 foi quem entra na gratuidade: agora quem ganha até R$ 5 mil por mês tem o benefício sem precisar comprovar. Cada caso é analisado individualmente.
Em três pontos:
- Com justiça gratuita, você não paga honorários do advogado da empresa nem do perito.
- Renda mensal de até R$ 5 mil garante a gratuidade sem comprovação. Acima disso, é preciso demonstrar.
- A exceção que continua valendo é faltar à audiência inicial sem justificativa legal em 15 dias.
O que o STF decidiu em 3 de setembro de 2026
A ADC 80 foi movida pela Consif, a confederação do sistema financeiro, ou seja, a entidade dos bancos. Ela queria que o STF exigisse comprovação de renda, no lugar da simples declaração admitida pela Súmula 463 do TST.
O que o Supremo decidiu, conforme a notícia oficial do próprio Tribunal:
Renda mensal de até R$ 5 mil. Direito à gratuidade sem ter de comprovar que não tem condições de arcar com o processo.
Renda acima de R$ 5 mil. Também pode conseguir o benefício, mas precisa demonstrar a insuficiência de recursos.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para ele, o limite que estava na CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado, e o valor de R$ 5 mil, que é o parâmetro atual de isenção do Imposto de Renda, é mais objetivo e atual.
Três pontos que quase ninguém percebeu na cobertura:
- 1- A regra saiu da Justiça do Trabalho e vale para todo o Judiciário, até o Legislativo aprovar nova lei sobre o tema.
- 2- Por proposta do ministro Cristiano Zanin, o juiz pode negar a gratuidade se constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, e cabe a quem pede comprovar a renda, podendo o juiz exigir documentação adicional.
- 3- Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defendiam que a autodeclaração já bastava.
A modulação é decisiva para você: a decisão vale apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento. Quem já tem ação em curso segue pela regra anterior.
O que NÃO mudou, e é a parte que mais importa
Muita gente entendeu errado e achou que agora vai pagar honorários ao perder. Não é isso.
Em 20 de outubro de 2021, no julgamento da ADI 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o STF derrubou dois dispositivos da Reforma Trabalhista:
Artigo 790-B, caput e parágrafo 4º da CLT. Mandava o beneficiário da justiça gratuita pagar os honorários do perito se perdesse aquele ponto da ação. Declarado inconstitucional.
Artigo 791-A, parágrafo 4º da CLT. Mandava o beneficiário da justiça gratuita pagar os honorários de sucumbência ao advogado da empresa, usando créditos ganhos ainda que em outro processo. Declarado inconstitucional.
O próprio texto da CLT no site do Planalto traz até hoje, ao lado desses dispositivos, a anotação “Declarado inconstitucional pela ADI 5766”.
Resumindo a diferença: a ADC 80 mexeu em quem entra na gratuidade. A ADI 5766 continua definindo o que a gratuidade cobre. Uma coisa não desfez a outra.
Quem tem direito à justiça gratuita agora
| Sua situação | Como funciona |
|---|---|
| Renda mensal até R$ 5 mil | Presunção de insuficiência. Não precisa comprovar |
| Renda acima de R$ 5 mil | Pode ter, mas precisa demonstrar a insuficiência de recursos |
| Patrimônio ou renda familiar incompatível | O juiz pode negar, mesmo dentro do limite |
| Ação já ajuizada antes da publicação da ata | Segue a regra anterior, pela modulação |
A única cobrança que sobreviveu
O STF manteve a regra do artigo 844, parágrafo 2º, da CLT: se você faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal em 15 dias, paga as custas mesmo tendo justiça gratuita. E o parágrafo 3º condiciona a propositura de nova ação ao pagamento dessas custas.
Traduzindo em uma frase: não falte à audiência. Se acontecer algo grave, avise seu advogado no mesmo dia e guarde o comprovante, seja atestado, boletim de ocorrência ou declaração do hospital.
O que você paga e o que não paga
| Item | Com justiça gratuita |
|---|---|
| Custas do processo | Isento |
| Honorários do perito | Não paga, pela ADI 5766 |
| Honorários do advogado da empresa | Não paga, pela ADI 5766 |
| Honorários do seu próprio advogado | Combinados com você, em contrato |
| Custas por faltar à audiência sem justificar | Paga, artigo 844, § 2º |
Checklist: o que separar para pedir justiça gratuita
Com a decisão nova, o cuidado com documento de renda passou a valer mais. Separe:
- Carteira de trabalho e último contracheque
- Extrato do seguro-desemprego ou comprovante de rescisão, se estiver desempregado
- Comprovante de residência e de despesas fixas (aluguel, financiamento, escola)
- Declaração de imposto de renda, se você declara
- Comprovantes de gastos com saúde na família, se houver
Base legal
- STF, ADC 80, julgada em 3/9/2026, critérios de concessão da gratuidade e modulação.
- STF, ADI 5766, julgada em 20/10/2021, honorários periciais e de sucumbência.
- CLT, artigo 790, §§ 3º e 4º, artigo 790-B, artigo 791-A e artigo 844, §§ 2º e 3º.
- Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, e artigo 7º, XXIX.
Perguntas frequentes
Se eu perder, saio devendo para a empresa? Tendo justiça gratuita, não em relação a honorários de perito e do advogado da empresa, por força da ADI 5766, que continua valendo. A exceção é a falta injustificada à audiência inicial.
Ganho R$ 6 mil. Perdi a gratuidade? Não automaticamente. Acima de R$ 5 mil você pode ter o benefício, só que precisa demonstrar a insuficiência de recursos, e o juiz pode pedir documentação adicional.
Minha ação já está em andamento. A regra nova me pega? Pela modulação, a decisão vale para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Ações anteriores seguem a regra antiga. Cada caso é analisado individualmente.
A decisão vale só na Justiça do Trabalho? Não. O STF estendeu os critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo edite nova regulamentação.
Isso vale se a ação for sobre FGTS não depositado? A gratuidade não muda conforme o pedido. Se o seu caso envolve depósito de FGTS, veja também o artigo em que explico qual Justiça libera o saque do FGTS.
Não deixe o medo do custo tirar o seu direito
Eu atendo muita gente que passou anos sem procurar advogado por acreditar que ia sair devendo. Nesse tempo, direito virou prazo perdido. Já vi isso com trabalhador que passou por condições degradantes graves e ficou calado por medo de conta.
A regra de hoje está no site do STF e do Planalto, não é opinião minha. E ela é mais clara do que era: até R$ 5 mil, você não precisa provar nada.
Se você tem uma situação para resolver e a dúvida do custo é o que está te travando, me manda uma mensagem no WhatsApp 22 99876 7685. Eu te explico com transparência como funciona, o que você paga e o que não paga, antes de qualquer decisão. Cada caso é avaliado de forma individual. Veja também as áreas em que eu atuo. Atendo em todo o Brasil, e de perto em Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama, Búzios, Rio das Ostras, Saquarema e Macaé.
Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.
Sobre a autora
Dra. Thayná Braga é advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027) e atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, com foco em quem enfrenta jornadas exaustivas e condições degradantes. Conheça o escritório na página Sobre ou fale pelo WhatsApp 22 99876 7685.
Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027), atualizado em 9 de setembro de 2026.
Fontes
- STF, define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário (3/9/2026): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/
- STF, derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho (20/10/2021): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-derruba-normas-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-acesso-gratuito-a-justica-do-trabalho/
- Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Planalto, Constituição Federal de 1988: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm