Por Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027)

“Doutora, me mandaram embora por justa causa e eu não fiz nada disso. Perdi tudo?”
Essa mensagem chega no meu WhatsApp quase sempre com um termo de rescisão anexado e uma pessoa desesperada do outro lado. Justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho, e ela tira quase todos os direitos da rescisão. Só que justa causa aplicada não é justa causa provada. E quando a empresa não prova, a Justiça do Trabalho pode reverter.
Resposta direta: pode dar, sim. Quem tem que provar a justa causa é a empresa, e o TST anula dispensas quando a punição demorou demais, foi desproporcional ou não teve prova suficiente. Revertida, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa. O prazo é de dois anos após o fim do contrato. Cada caso é analisado individualmente.
Em três pontos:
- 1- O ônus de provar é da empresa, não seu.
- 2- Demora, exagero e falta de prova são os erros que mais derrubam justa causa.
- 3- Você tem até dois anos depois da demissão para buscar a reversão.
O que você perde na justa causa
É por isso que vale a pena lutar. Na dispensa por justa causa, segundo o próprio TST, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. Veja o que sai da mesa:
| Verba | Na justa causa | Base |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Dias trabalhados |
| Férias vencidas com 1/3 | Recebe | Período já adquirido |
| Férias proporcionais | Perde | Súmula 171 do TST |
| 13º proporcional | Perde | Lei 4.090/62, artigo 3º, só prevê na rescisão sem justa causa |
| Aviso prévio | Perde | Verba da dispensa sem justa causa |
| Saque do FGTS | Perde | Lei 8.036/90, artigo 20, I, prevê para dispensa sem justa causa |
| Multa de 40% do FGTS | Perde | Lei 8.036/90, artigo 18, § 1º, prevê para dispensa sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Perde | Lei 7.998/90, artigo 3º, exige dispensa sem justa causa |
Se a sua dúvida é especificamente sobre o FGTS travado, veja também o artigo sobre qual Justiça libera o saque do FGTS.
Quem tem que provar é a empresa
Esse é o ponto mais importante do texto.
O artigo 818 da CLT distribui o ônus da prova: ao trabalhador cabe provar o fato que dá origem ao direito dele, e ao empregador cabe provar o fato que impede ou extingue esse direito. A justa causa é exatamente isso.
O próprio TST resume de forma direta: “a empresa tem a obrigação legal de comprovar o motivo que fundamentou a demissão por justa causa sob pena de reversão judicial da dispensa”.
Em linguagem simples: não é você que precisa provar que é inocente. É a empresa que precisa provar que você cometeu a falta.
As hipóteses de justa causa na lei
O artigo 482 da CLT traz uma lista fechada. As mais comuns na prática são:
- Improbidade, como furto ou fraude (alínea “a”)
- Mau procedimento (alínea “b”)
- Desídia, que é o desleixo reiterado no trabalho, geralmente com faltas e atrasos (alínea “e”)
- Indisciplina ou insubordinação (alínea “h”)
- Abandono de emprego (alínea “i”)
- Ofensa à honra ou agressão a colegas ou superiores (alíneas “j” e “k”)
Se o motivo que a empresa colocou não se encaixa em nenhuma das hipóteses, ou se encaixa só no papel, já existe um problema na dispensa.
Os três erros da empresa que mais derrubam justa causa
1. Demorou para punir
Em maio de 2025, a Sétima Turma do TST, com relatoria do ministro Agra Belmonte, reverteu a justa causa de um empregado da JBS, frigorífico. A última punição tinha sido aplicada quatro meses antes da dispensa, sem procedimento nenhum no período. Nas palavras da decisão, “esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição final viola o princípio da imediatidade”, e a demora “caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa” (processo ARR-1504-21.2017.5.12.0023).
Tradução: se a empresa sabia da falta e ficou quieta, ela perdoou.
2. Punição desproporcional
Em janeiro de 2026, a Quinta Turma, com relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, manteve a reversão da justa causa de um auxiliar de estoque que postou vídeos irônicos sobre o trabalho no TikTok. A conduta foi considerada reprovável, mas “não foi grave o suficiente para motivar a justa causa”, já que não houve prejuízo comprovado e o empregado tinha boa produtividade (processo RR-0020158-40.2023.5.04.0291).
Tradução: falta leve pede advertência ou suspensão, não demissão.
3. Faltou prova
Na justa causa por abandono de emprego, o TST exige duas coisas: a ausência injustificada e a intenção de abandonar. A Segunda Turma, com relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, anulou a justa causa de um operador porque a empresa só provou a ausência, não a intenção, e sequer convocou o empregado para voltar (processo RR-2098-27.2014.5.09.0022).
E quando a empresa consegue provar?
Aí a justa causa se mantém, e eu prefiro te dizer isso com clareza.
No dia 1º de setembro de 2026 o TST manteve a dispensa de um engenheiro acusado de assédio moral e sexual contra subordinadas. Havia sete vítimas e dez testemunhas, e o procedimento interno permitiu que ele conhecesse as acusações e apresentasse defesa.
É esse o padrão que separa uma justa causa válida de uma que cai: prova robusta, punição imediata e proporcional, e direito de defesa.
Checklist: o que fazer se você recebeu justa causa
- Não assine nada concordando com a acusação. Assinar o recebimento não é o mesmo que concordar
- Guarde a carta de dispensa e o termo de rescisão
- Anote a data da suposta falta e a data da dispensa, a distância entre elas importa
- Reúna advertências e suspensões anteriores, ou a prova de que nunca houve
- Salve mensagens que mostrem a sua versão dos fatos
- Liste colegas que presenciaram o que aconteceu
- Guarde atestados, se o motivo alegado envolve faltas
- Anote o prazo: dois anos a partir do fim do contrato
Base legal
- CLT, artigos 482 e 818, hipóteses de justa causa e ônus da prova.
- Lei 8.036/90, artigos 18, § 1º, e 20, I, multa e saque do FGTS.
- Lei 7.998/90, artigo 3º, seguro-desemprego.
- Lei 4.090/62, artigo 3º, 13º na rescisão sem justa causa.
- Súmula 171 do TST, férias proporcionais, na coletânea oficial de súmulas do Tribunal.
- Constituição Federal, artigo 7º, XXIX, prazo prescricional.
- TST, demissão por justa causa, verbas e obrigação de prova da empresa.
Perguntas frequentes
Assinei a carta de justa causa. Perdi o direito de contestar? Não necessariamente. Assinar o recebimento não significa confessar a falta, e a prova continua sendo obrigação da empresa. Cada caso é analisado individualmente.
A empresa me ofereceu tirar a justa causa se eu fizer um acordo. Aceito? Depende do que está sendo oferecido e do que você está deixando de receber. Antes de assinar, leia o artigo sobre se você deve aceitar o acordo que a empresa ofereceu.
Quanto tempo eu tenho para pedir a reversão? Pela Constituição, artigo 7º, XXIX, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos.
Tenho medo de entrar com a ação e ainda sair devendo. Esse medo tem resposta na lei. Explico o que você paga e o que não paga no artigo sobre se você vai ter que pagar se perder a ação.
Justa causa não é sentença
A empresa aplicou a punição, mas quem decide se ela vale é a Justiça. E a Justiça exige prova, imediatidade e proporcionalidade.
Se você foi demitido por justa causa e não concorda com o motivo, não deixe o prazo correr. Me manda uma mensagem no WhatsApp 22 99876 7685 com a carta de dispensa e o termo de rescisão. Eu analiso o que a empresa alegou e o que ela consegue provar, e te explico com clareza se existe caminho no seu caso. Cada situação é avaliada de forma individual. Veja também as áreas em que eu atuo. Atendo em todo o Brasil, e de perto em Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama, Búzios, Rio das Ostras, Saquarema e Macaé.
Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.
Sobre a autora
Dra. Thayná Braga é advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027) e atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, com foco em reversão de justa causa, rescisão indireta e condições degradantes. Conheça o escritório na página Sobre ou fale pelo WhatsApp 22 99876 7685.
Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027), atualizado em 15 de setembro de 2026.
Fontes
- TST, justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta (29/5/2025): https://www.tst.jus.br/en/-/justa-causa-%C3%A9-anulada-por-ter-sido-aplicada-quatro-meses-depois-da-falta-cometida-pelo-empregado
- TST, auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos tem justa causa revertida (20/1/2026): https://www.tst.jus.br/-/auxiliar-de-estoque-demitido-por-postar-videos-ironicos-sobre-empresa-tem-justa-causa-revertida
- TST, anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária (15/1/2021): https://www.tst.jus.br/en/-/anulada-justa-causa-de-operador-por-abandono-de-emprego-ap%C3%B3s-alta-previdenci%C3%A1ria
- TST, mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas (1/9/2026): https://www.tst.jus.br/-/mantida-dispensa-de-engenheiro-que-acessava-sites-pornograficos-e-assediava-subordinadas
- TST, Direito Garantido: demissão por justa causa: https://www.tst.jus.br/en/-/direito-garantido-demissao-por-justa-causa
- TST, coletânea oficial de súmulas (Súmula 171): https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Planalto, Lei 8.036/1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Planalto, Lei 7.998/1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
- Planalto, Lei 4.090/1962: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
- Planalto, Constituição Federal de 1988: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm