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Por Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027).

Banco de Horas: A Empresa Pode Fazer Sem Acordo?

“Dra., a empresa diz que as minhas horas extras vão para o banco de horas, mas eu nunca assinei nada. Isso pode?” Essa dúvida chega toda semana no meu WhatsApp, de quem trabalha em comércio, hotel, obra e escritório. E a resposta sobre banco de horas sem acordo é mais simples do que a empresa costuma dizer.

Resposta direta

Não. Banco de horas precisa de acordo. Pela CLT, ele pode ser feito por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano, ou por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses. Sem acordo escrito, a lei só aceita a compensação feita dentro do mesmo mês.

Em três pontos:

As três formas que a lei permite

ModalidadeComo é feitaPrazo para compensarBase legal
Banco de horas anualAcordo ou convenção coletivaAté 1 anoCLT, art. 59, § 2º
Banco de horas semestralAcordo individual escritoAté 6 mesesCLT, art. 59, § 5º
Compensação mensalAcordo individual, tácito ou escritoNo mesmo mêsCLT, art. 59, § 6º

Em qualquer uma delas existe um teto: a CLT não permite que seja “ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias” (artigo 59, § 2º). Jornada acima disso não entra no banco como se fosse normal.

E se não existir acordo nenhum?

Hora trabalhada além da jornada, sem acordo válido de compensação, é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50% (artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, e artigo 59, § 1º, da CLT).

Existe um detalhe que a reforma de 2017 incluiu no artigo 59-B: quando a compensação não cumpriu as exigências da lei, mas a pessoa não passou da duração máxima da semana, é devido “apenas o respectivo adicional”. Ou seja, nesse caso específico a hora já paga não é paga de novo, só o acréscimo. Cada caso precisa ser conferido no cartão de ponto.

Atenção a uma confusão comum: a Súmula 85 do TST, item V, diz que o banco de horas “somente pode ser instituído por negociação coletiva”. Essa redação é de 2016, anterior à reforma. Desde 2017, o § 5º do artigo 59 da CLT permite o banco de até seis meses por acordo individual escrito.

Quando o banco de horas pode ser contestado

Uma mudança da reforma que pesa contra o trabalhador: pelo parágrafo único do artigo 59-B, “a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas”. Fazer hora extra todo dia, sozinho, não derruba o banco.

Saiu da empresa com saldo positivo?

A CLT resolve isso no artigo 59, § 3º: se o contrato termina sem que todas as horas tenham sido compensadas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, “calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão”. Saldo de banco de horas não pode simplesmente sumir na rescisão.

Se a empresa não pagou nem compensou, isso pode pesar inclusive numa rescisão indireta. O raciocínio é parecido com o de hora extra não paga.

E com a nova jornada da Emenda 141?

A Emenda Constitucional 141 reduz a duração do trabalho para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois. Quando a jornada normal diminui, a conta do banco de horas também muda. Vale conferir se o controle da empresa passou a considerar o novo limite. Os prazos estão em acabou a escala 6x1? veja quando passa a valer.

Checklist: o que guardar

Base legal

Perguntas frequentes

A empresa pode criar banco de horas só avisando por WhatsApp?
Aviso não é acordo. Para banco de até seis meses, a lei exige acordo individual escrito. Para até um ano, acordo ou convenção coletiva.

Qual o prazo para compensar as horas?
Até seis meses no acordo individual escrito e até um ano no acordo ou convenção coletiva. Na compensação sem acordo escrito, dentro do mesmo mês.

Posso exigir receber em dinheiro em vez de folga?
Com banco de horas válido, a regra é compensar com folga dentro do prazo. Sem banco válido, ou com prazo vencido, as horas devem ser pagas como extras.

Fui demitido com horas no banco. Perdi?
Não. Pelo artigo 59, § 3º, da CLT, as horas não compensadas devem ser pagas na rescisão.

A empresa pode descontar horas negativas do banco?
Depende do que está no acordo e de como as horas negativas surgiram. Esse ponto precisa ser analisado com o documento na mão.

Conclusão

Banco de horas é ferramenta legal, desde que tenha acordo, limite e prazo. Sem isso, é hora extra com outro nome. Se você não sabe quanto tem no banco, nunca assinou nada ou saiu da empresa com saldo, vale olhar com cuidado.

Atendo online em todo o Brasil e com horário marcado na Região dos Lagos, em Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Araruama. Me chama no WhatsApp 22 99876 7685 que eu analiso a sua situação. Cada caso é avaliado de forma individual.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Sobre a autora

Dra. Thayná Braga é advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027) e atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, com atendimento na Região dos Lagos. Conheça a minha trajetória ou fale direto pelo WhatsApp.

Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027), atualizado em 27 de outubro de 2026.

Fontes