Por Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027).

“Dra., me contrataram como PJ, mas eu tinha horário, chefe e meta igual a todo mundo. Me disseram que o STF travou esses processos. Não adianta mais entrar?” Essa dúvida virou rotina no meu WhatsApp desde que o STF mexeu no tema da pejotização. E tem muita informação errada circulando, com gente desistindo de um direito que ainda pode ser cobrado. Quem trabalhou como PJ vai ter o processo parado?
Vou te explicar o que está suspenso, o que voltou a andar e, principalmente, quando o seu caso nem entra nessa discussão.
Resposta direta
Depende do seu caso. Desde junho de 2026, os processos sobre pejotização voltaram a andar na Vara do Trabalho e no TRT, com produção de provas e julgamento. Depois dessa fase, ficam suspensos até o STF definir a tese do Tema 1.389. E, segundo decisão do TST de outubro de 2026, quem trabalhou na informalidade, sem contrato escrito de prestação de serviços, nem se enquadra nessa suspensão.
Em três pontos:
- O STF ainda vai decidir quando a contratação de PJ ou de autônomo é lícita, e se a Justiça do Trabalho é a competente para julgar esses casos.
- Vara do Trabalho e TRT podem ouvir testemunhas e julgar. A trava fica para a fase seguinte.
- Sem contrato formal de PJ ou de autônomo, o processo segue o caminho normal.
O que o STF suspendeu, e o que liberou
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1532603, suspendeu em todo o país os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestar serviços. O STF reconheceu a repercussão geral do assunto, o Tema 1.389, e a tese que sair vai valer para todos os processos sobre o mesmo tema.
Em 18 de junho de 2026, o próprio relator retirou a suspensão na primeira e na segunda instâncias, porque a paralisação tinha produzido um “significativo represamento” de ações. Na prática, ficou assim:
| Fase do processo | Situação |
|---|---|
| Vara do Trabalho (audiência, provas e sentença) | Pode andar |
| TRT (recurso ordinário) | Pode andar e ser julgado |
| Depois do julgamento no TRT | Fica suspenso até o STF julgar o Tema 1.389 |
| TST | Os processos sobre o tema continuam suspensos |
Tradução: entrar com a ação hoje não significa ficar parado do primeiro dia esperando o STF. A prova, que é o coração do processo, pode ser produzida agora, enquanto as testemunhas ainda lembram dos fatos.
O que o TST decidiu em outubro de 2026
Em 9 de outubro de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, a SDI-2, julgou dois mandados de segurança sobre suspensão de processos de vínculo de emprego. Os resultados foram opostos, e a diferença entre eles é a lição mais útil deste artigo.
O rabino: tinha vários contratos escritos de prestação de serviços como líder religioso, de 1996 a 2024. Para o TST, o caso tem relação direta com a discussão do STF, e a suspensão foi mantida. Relator, ministro Amaury Rodrigues.
O barman: trabalhava sem nenhum contrato escrito como autônomo, e a empresa não apresentou contrato nem nota fiscal. Mesmo assim, ela conseguiu suspender o processo dizendo que era caso de autônomo. O TST derrubou a suspensão. A relatora, ministra Liana Chaib, entendeu que a ausência de contrato formal de prestação de serviços afasta o enquadramento no Tema 1.389, e o processo seguiu o trâmite normal.
Processos Ag-ROT-25718-89.2025.5.04.0000 e ROT-2046-30.2025.5.12.0000.
Ou seja: informalidade não é pejotização. Se você trabalhou sem carteira e sem contrato nenhum, a empresa não pode usar o STF como desculpa para travar o seu processo. Sobre esse cenário, eu explico em trabalhei sem carteira assinada, ainda tenho direitos.
PJ de fachada: o que a lei olha
A CLT, no artigo 3º, considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. E o artigo 9º diz que são “nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar” a aplicação da CLT.
Do outro lado, a reforma de 2017 incluiu o artigo 442-B: a contratação do autônomo, “cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”. É o choque entre essas regras que o STF vai resolver.
Enquanto isso, o que pesa é o dia a dia real, não o nome que está no contrato:
| PJ de verdade | Sinais de emprego disfarçado |
|---|---|
| Define o próprio horário e a forma de trabalhar | Horário fixo, escala, ponto ou controle de login |
| Pode mandar outra pessoa fazer o serviço | Só você pode fazer o trabalho |
| Atende vários clientes | Trabalha só para uma empresa, com exclusividade cobrada |
| Negocia preço por projeto | Recebe valor fixo todo mês, como salário |
| Assume o risco do próprio negócio | Recebe ordens, metas e advertências como os empregados |
Nenhum item decide sozinho. É o conjunto que convence o juiz.
Se você é ou foi PJ, o que fazer agora
- Não deixe o prazo correr. A ação deve ser proposta em até dois anos depois que o contrato termina, e alcança os últimos cinco anos. A suspensão do STF vale para processos que já existem. Ela não segura o seu prazo se você ainda não entrou com a ação.
- Guarde as provas enquanto tem acesso: e-mails, grupos de WhatsApp, escalas, metas, crachá, uniforme e notas fiscais emitidas sempre no mesmo valor.
- Anote nomes de colegas, inclusive os que tinham carteira assinada e faziam o mesmo trabalho que você.
- Não assine distrato ou quitação sem entender do que está abrindo mão.
Se você ainda presta serviço para a empresa e tem receio de agir, leia posso processar a empresa trabalhando nela.
Checklist: o que juntar
- Contrato de prestação de serviços e aditivos, se houver.
- Notas fiscais emitidas e comprovantes de pagamento.
- Conversas com a chefia cobrando horário, metas e presença.
- Escalas, prints de sistema de ponto ou de login.
- E-mail corporativo, crachá, uniforme ou cartão de visita com a marca da empresa.
- Nomes de colegas que possam testemunhar.
Base legal
- CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442-B.
- Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX.
- STF, Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1532603).
Perguntas frequentes
Sou MEI e emitia nota todo mês. Meu caso entra no Tema 1.389?
Provavelmente sim, porque houve contratação formal de pessoa jurídica. Isso não impede a ação: ela pode correr na Vara e no TRT, com provas e julgamento.
A empresa pediu a suspensão do meu processo. Pode?
Pode pedir. Se não existe contrato formal de autônomo ou de PJ, a decisão do TST de outubro de 2026 dá argumento para afastar a suspensão. Havendo PJ formal, pela decisão do STF de junho de 2026, a trava vale depois do julgamento no TRT.
Vale a pena entrar agora ou esperar o STF?
Esperar tem custo: o prazo de dois anos corre, as provas somem e as testemunhas esquecem. A estratégia certa depende do seu caso.
O STF pode decidir que a Justiça do Trabalho não julga mais esses casos?
A competência faz parte do que o STF vai analisar no Tema 1.389. Até a decisão, ninguém pode afirmar o resultado, e desconfie de quem prometer.
Fui dispensado sem carteira e sem contrato nenhum. Isso é pejotização?
Não. É informalidade, e foi exatamente o cenário do barman em que o TST mandou o processo seguir.
Conclusão
Trocar a carteira assinada por um CNPJ não muda quem manda no seu trabalho. Se você tinha chefe, horário e salário com nome de nota fiscal, existe discussão séria, e o STF não fechou essa porta. Ele está definindo o caminho.
Atendo online em todo o Brasil e com horário marcado na Região dos Lagos, em Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Araruama. Me chama no WhatsApp 22 99876 7685 que eu analiso a sua situação. Cada caso é avaliado de forma individual, com os seus documentos e as suas provas.
Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.
Sobre a autora
Dra. Thayná Braga é advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027) e atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, com atendimento na Região dos Lagos. Conheça a página sobre vínculo empregatício ou fale direto pelo WhatsApp.
Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista (OAB/RJ 244.027), atualizado em 14 de outubro de 2026.