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Advogada trabalhista em Cabo Frio, Região dos Lagos e atendimento online em todo o Brasil

Doença Ocupacional: quando o trabalho adoece você

Dor nas costas, tendinite, perda auditiva, depressão e esgotamento podem ter relação direta com o trabalho. Quando isso acontece, a lei trata a doença como acidente de trabalho, com as mesmas proteções.

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Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista OAB/RJ 244.027
+600casos resolvidos
+9 anosdefendendo trabalhadores
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Em palavras simplesSe o trabalho te deixou doente, com dor nas costas, tendinite, problema de audição, depressão ou esgotamento, a empresa pode ter que te indenizar.

O que a lei considera doença ocupacional

O art. 20 da Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho:

  • Doença profissional: típica de determinada atividade
  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o serviço é feito
  • Agravamento de doença por causa do trabalho também pode ser considerado

Direitos que podem ser cobrados

Cada caso é analisado individualmente. Entre os direitos que podem ser cobrados:

  • Estabilidade de 12 meses após o auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST)
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensão em caso de redução da capacidade de trabalho
  • Custeio de tratamento
  • Reversão de dispensa feita durante ou logo após o adoecimento, conforme o caso
Atenção: a doença que aparece depois da demissão também pode gerar direitos, desde que se comprove a relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST). Não descarte exames antigos.

Documentos que ajudam no seu caso

  • Laudos, exames e atestados
  • Prontuário médico e receitas
  • Documentos do INSS
  • Descrição da rotina de trabalho e testemunhas

Não tem todos? Tudo bem. Na triagem eu te digo o que é essencial e como conseguir.

Como funciona o atendimento

Atendimento 100% digital, pelo WhatsApp, com horário marcado. Você não precisa sair de casa.

1. Contato
2. Triagem técnica
3. Documentação
4. Ação trabalhista
5. Defesa técnica

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Perguntas frequentes sobre Doenças Ocupacionais

Burnout dá direito a indenização?

Quando a perícia confirma que o esgotamento tem relação com as condições de trabalho, sim, pode gerar indenização e outros direitos.

O INSS negou o benefício. Perdi tudo?

Não. A ação trabalhista contra a empresa é independente da decisão do INSS, e a prova é feita por perícia judicial.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Pode?

Depende do caso. Pode haver estabilidade e, em algumas situações, dispensa discriminatória.

Preciso de laudo de especialista?

Ajuda muito, mas a Justiça nomeia um perito. O importante é guardar todo o histórico médico.

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Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista, OAB/RJ 244.027. Atendimento online em todo o Brasil e presencial com horário marcado no escritório compartilhado da OAB em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia. As informações desta página são orientação geral e não substituem a análise individual do seu caso.