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Advogada trabalhista em Cabo Frio, Região dos Lagos e atendimento online em todo o Brasil

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde ou a risco de vida tem direito a receber a mais por isso. Muitas empresas não pagam, ou pagam errado.

Quero analisar meu caso
Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista OAB/RJ 244.027
+600casos resolvidos
+9 anosdefendendo trabalhadores
Todo o Brasilatendimento pelo WhatsApp
Em palavras simplesSe você trabalha com barulho, produto químico, lixo, calor, eletricidade, moto ou risco de vida, pode ter direito a receber um valor a mais todo mês.

Qual a diferença

Os dois adicionais estão na CLT:

  • Insalubridade (arts. 189 a 192): exposição a ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e outros. Adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau
  • Periculosidade (art. 193): inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal, motocicleta, entre outros. Adicional de 30% sobre o salário-base
  • Os dois não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso (art. 193, §2º)

O que pode ser cobrado

Cada caso é analisado individualmente. Entre os direitos que podem ser cobrados:

  • O adicional dos últimos 5 anos
  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras
  • Correção do grau pago a menor
Atenção: o direito é confirmado por perícia técnica no local de trabalho (art. 195 da CLT). Fornecer EPI não elimina o adicional automaticamente: o equipamento precisa de fato neutralizar o risco.

Documentos que ajudam no seu caso

  • Contracheques
  • Descrição das tarefas e do ambiente
  • Fichas de entrega de EPI
  • Fotos do local, se possível

Não tem todos? Tudo bem. Na triagem eu te digo o que é essencial e como conseguir.

Como funciona o atendimento

Atendimento 100% digital, pelo WhatsApp, com horário marcado. Você não precisa sair de casa.

1. Contato
2. Triagem técnica
3. Documentação
4. Ação trabalhista
5. Defesa técnica

Falar com a advogada

Perguntas frequentes sobre Insalubridade e Periculosidade

Recebo insalubridade, mas acho que o grau está errado. Posso cobrar?

Sim. A perícia define o grau correto e a diferença pode ser cobrada.

Motoboy tem periculosidade?

O trabalho com motocicleta está previsto no art. 193, §4º, da CLT. Cada caso deve ser analisado.

Faço hora extra em local insalubre. Pode?

Há regras específicas para isso. Veja o artigo do blog sobre o tema.

A empresa diz que o EPI resolve. É verdade?

Só se o equipamento realmente eliminar o risco, o que a perícia verifica.

Leia também no blog

Hora Extra em Ambiente Insalubre Pode? O Que Diz a LeiAcidente de Trabalho Sem EPI: a Culpa É Sempre do Trabalhador?

Isso aconteceu com você?

Me chama no WhatsApp e conte o que aconteceu. Eu analiso o seu caso e te digo, com clareza, qual é o caminho.

Analisar meu caso no WhatsApp

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Dra. Thayná Braga, advogada trabalhista, OAB/RJ 244.027. Atendimento online em todo o Brasil e presencial com horário marcado no escritório compartilhado da OAB em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia. As informações desta página são orientação geral e não substituem a análise individual do seu caso.